Petição Contra a Colocação Obrigatória de Chips de Vigilância nas Matrículas dos Veículos Automóveis
Exmo Senhor Presidente da República Portuguesa Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa Exmo Senhor Primeiro-Ministro de Portugal Foi recentemente anunciada a intenção do governo de criar o Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (SIEV), que torna obrigatória a colocação de chips electrónicos nas matrículas de todos os veículos automóveis. Estes chips, designados de Dispositivos Electrónicos de Matrícula, emitem um sinal (RFID), que é lido e identificado por leitores de vigilância presentes ao longo da estrada; permitindo a identificação de cada veículo que passa nas suas imediações. Esta tecnologia dá duas capacidades aos serviços, estatais e privados, comissionados para operar o SIEV: - controlar a circulação de automóveis nas vias sob monitorização, pela identificação de cada veículo; - após detecção, fazer cobranças automáticas aos proprietários dos veículos pela circulação nessas vias. As intenções do governo foram reforçadas a 18/06/2008, quando os votos solitários da maioria absoluta socialista no Parlamento fizeram aprovar o Decreto nº240/X, dando ao governo autorização para legislar sobre este assunto. Como se procurará expor nos pontos abaixo, as premissas deste projecto são ambíguas e questionáveis: - o SIEV parece ser inútil, até prejudicial, do ponto de vista da facilitação da vida do utente; - o governo, e os seus parceiros privados neste projecto, passam a deter um poder excessivo e injustificado para controlar, e eventualmente taxar, os veículos; - o direito à privacidade dos automobilistas é posto em causa; - e, uma vez mais, pretende-se que os contribuintes portugueses sejam chamados a pagar um projecto governamental megalómano, dispensável, e potencialmente prejudicial para as suas liberdades e direitos elementares. Analisemos mais detalhadamente o SIEV. As seguintes questões são fulcrais, e é essencial que sejam colocadas pelo público: 1) O SIEV não vai implicar apenas a colocação, intrusiva, de chips nas matrículas. Vai também forçar os contribuintes portugueses a verem o dinheiro dos seus impostos a ser gasto em todo um aparato infra-estrutural. E, como é de bom senso, o dinheiro público não pode ser gasto de um modo excêntrico e irresponsável pelos governantes. Assim, qual a necessidade real que justifica o dispêndio do dinheiro dos contribuintes neste sistema Existe sequer uma necessidade real 2) As necessidades alegadas pelo governo são listadas no Decreto nº240/X; e todas são frágeis e questionáveis: 2.1) 'Fiscalização do cumprimento do Código da Estrada e demais legislação rodoviária' Os sistemas de fiscalização existentes já cumprem estas funções eficazmente; como, aliás, é reconhecido internacionalmente. Senão, recorramos ao principal critério de eficácia neste campo é o da redução da sinistralidade rodoviária. Entre 2001 e 2007, Portugal reduziu a sua taxa de sinistralidade em 42% sendo, a par de França e Luxemburgo, considerado país-modelo pelo Conselho Europeu de Segurança Rodoviária. Os sistemas actuais obtêm resultados inegavelmente bons e eficazes. Logo, não é razoável alegar que, para as mesmas funções, seja necessário adoptar toda uma infra-estrutura acessória que, além de dispendiosa, exercerá uma influência intrusiva e controladora sobre os indivíduos. 2.2) 'Identificação de veículos para efeitos de reconhecimento de veículos acidentados, abandonados ou desaparecidos' Os meios actuais já dão resposta a estas situações. Mas, e independentemente disso, seria irracional e absurdo alegar que, para precaver excepções, é legítimo controlar intrusivamente todos os veículos. 2.3) 'Cobrança electrónica de portagens em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem bem como outras taxas rodoviárias e similares' Repare-se que em Portugal já existe um sistema de cobrança electrónica de portagens - chama-se Via Verde. Como é natural e legítimo, a subscrição desse serviço foi sempre opcional. As pessoas que o vêm como vantajoso, subscrevem-no; e vice-versa. Não é nem o papel nem o direito do governo, o de procurar impor um sistema similar à Via Verde a todos aqueles que, por opção própria e legítima, optaram por não subscrever esse tipo de serviço. Mas o ponto de maior interesse nesta alínea, é o modo como admite que o SIEV servirá para taxar o público - através da cobrança de portagens, mas também de 'outras taxas rodoviárias e similares'. Esta é, naturalmente, uma premissa perigosa. Como é demasiado evidente, dá ao governo - seja ao presente, seja a qualquer governo posterior - o espaço legal para aumentar taxas já existentes, ou mesmo para criar novas taxas; e para, depois, impor o pagamento destas taxas, com o SIEV. Logo, nenhum destes motivos parece legitimar a implementação de um projecto dispendioso e intrusivo como o SIEV. Mas as reservas em relação a este projecto não ficam por aqui, como os pontos seguintes procuram demonstrar. 3) Sendo um sistema de controlo/vigilância, o SIEV é, por definição, intrusivo na privacidade individual. Os dados recolhidos serão registados em bases de dados estatais e/ou privadas e submetidos a cruzamentos de informação, como é admitido pelo Decreto nº240/X; que estabelece que estas bases de dados serão partilhadas entre órgãos estatais, e cruzadas com outras bases, públicas ou privadas. Mesmo assumindo que a primeira legislação aprovada pelo governo possa procurar salvaguardar a privacidade dos indivíduos - o que não é um dado adquirido -, o facto é que é criada toda uma infra-estrutura de controlo efectivo que, como tal, está sujeita a: - Falhas potencialmente graves (p.ex., partilha ilegal de dados); - Possíveis reenquadramentos legais no futuro, que o possam converter num sistema de controlo mais intrusivo do que aquele que já é pretendido. O SIEV tem, claramente, um potencial de controlo demasiado elevado para que entidades estatais ou privadas, dele devam fazer uso. Não bastaria exigir que fosse bem utilizado por estas instâncias; é necessário antes que estas instâncias não possam sequer ter a possibilidade de usufruir desta caixa de Pandora. 4) O SIEV transformaria as estradas em gigantescas alfândegas de inspecção e vigilância indiscriminadas; fazendo dos automobilistas suspeitos até prova em contrário. E não é assim que funciona um Estado que se pretende livre e de direito. Pelos motivos apresentados, o SIEV não parece ser apenas acessório e dispensável; mas também mais um encargo inútil para os contribuintes. E é um evidente tiro no escuro, que pode apresentar sérias implicações para as liberdades dos indivíduos. Não deve, portanto, ser levado a cabo. Assim, enquanto cidadãos livres, consideramos que o governo tem de colocar um ponto final nas suas intenções, e parar este projecto de imediato. Não passá-lo intransigentemente; não perder mais o seu próprio tempo, e o do público, em campanhas de desinformação e de propaganda; e claro, não procurar passar o projecto de modo dissimulado, através de uma versão atenuada do mesmo. Simplesmente, colocar um ponto final definitivo no SIEV.
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