Petição para a representatividade do voto em branco
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Adam B. signed
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Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Assunto:Petição para a representatividade do voto em branco
Nos termos do previsto no art.º 52.º da Constituição da República Portuguesa, e na lei e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de Março e pela Lei nº 15/2003 de 4 de Junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de Agosto (Exercício do Direito de Petição), os cidadãos abaixo assinados, vêm apresentar uma petição, cuja apreciação, em plenário, requerem, com os seguintes fundamentos.
Enquadramento:
Actualmente, os votos em branco têm as mesmas consequências que a abstenção ou os votos nulos. Este tratamento igual entre os votos nulos e as abstenções, vai no nosso entender contra os fundamentos da democracia representativa.
Lembramos que no Art.º 150.° da Constituição temos: «A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.»
Objectivamente, o voto em branco é a expressão de uma vontade, a vontade de não querer que nenhum dos partidos e/ou candidatos o esteja ou vá representar.
Este mesmo voto em branco, também demonstra uma vontade expressa de não dar a sua representação a nenhum partido/candidato que esteja apresenta no boletim de voto para esta determinada eleição.
Sistematicamente, este grupo de portugueses que exerce o seu direito constitucional de votar, manifestante uma vontade expressa, está sistematicamente a ser excluído no seu direito básico de representação, assim como a sua vontade expressa a ser completamente ignorada e até, objectivamente contrariada pois a sua representação fica ao cargo das pessoas que eles expressamente rejeitaram para tal.
Na actual situação poderíamos chegar ao absurdo de, se mais de 50% da vontade expressa pelos portugueses for a completa rejeição dos partidos e/ou das pessoas apresentadas, e o expressarem claramente e democraticamente por via do seu voto em branco, os partidos e/ou pessoas rejeitados democraticamente e expressamente pelos portugueses, assumiriam a representação destes em clara oposição à sua vontade, o que nos parece uma verdadeira negação da base das bases de uma democracia, que é a vontade dos eleitores.
Objectivo:
Esta petição destina-se fazer representar (e a dar consequência) a todos os eleitores que expressamente não se revêm nos partidos e/ou candidatos de uma determinada eleição.
1- Que este grupo de portugueses seja representado, e a sua vontade expressa seja respeitada.
2- Que os partidos e os políticos em geral assumam a sua responsabilidade de apresentar alternativas válidas e viáveis aos portugueses, e que caso não o façam, tenham consequências.
3- Que a democracia não seja manchada pela usurpação de uma representatividade expressamente negada.
4- Que os eleitores tenham confiança que a sua vontade não é adulterada, e que a sua vontade fica expressa, e não assumida por omissão.
5- Que seja respeitada a representatividade pelo Art.º 150.° da Constituição
"A Assembleia da República é o órgão de soberania que exerce o poder legislativo, ... . É composta por um número de deputados ....,eleitos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt,e cujo mandato ..."
6- Seguir o principio geral de direito eleitoral tal como referido no Artigo 113.º - Princípios gerais de direito eleitoral, no seu ponto 5º "5. A conversão dos votos em mandatos far-se-á de harmonia com o princípio da representação proporcional."
Petição:
A lei eleitoral carece urgentemente de incluir todos os eleitores que expressamente e claramente expressam a sua vontade nas urnas, pois é o garante básico da democracia.
Para tal propomos :
1- Que os votos em branco elejam como seus representantes lugares vazios, como é a expressa vontade dos mesmos, seguindo como para os outros grupos, o método de Hondt.
2- Que nos boletins de voto a última linha venha com "Voto Branco" expresso, de maneira a que essa opção seja expressa e sem lugar a quaisquer dúvidas.
3- Que em todas as decisões, esses lugares vazios, contem como abstenção, entrando como outros grupos no cálculo das maiorias simples e absolutas (excepção feita à 2 volta do Presidente da República), tanto na assembleia a república, municipais, ou outras onde o seu voto esteja presente.
Esta urgência advém do facto de sistematicamente um grupo (significativo ou não, não é relevante para o a questão) estar expressamente a ser excluído no seu direito de ser representado e dar voz a uma vontade democraticamente expressa.
Adicionalmente, esta mudança fará com que os partidos e/ou políticos em geral, estejam mais próximos dos eleitores e promovam propostas e candidatos mais próximos do eleitorado.
Com estas alteração podemos afirmar que estarão todos os portugueses representados na sua vontade expressa
Finalmente peço aos Srs. deputados o especial cuidado de, na formulação dos respectivos pontos, não permitam a introdução de atalhos legais que desvirtuem o sentido desta lei, e garantam a representatividade de TODOS os portugueses pois esse é o pilar da democracia.
Os signatários
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