A Dignidade Humana e o Genoma Humano
Artigo 1 - O genoma Humano subjaz à Unidade fundamentais de Todos os membros da Família Humana e tambem AO reconhecimento de SUA Dignidade e Diversidade inerentes. Num SENTIDO Simbólico, E a Herança da Humanidade.
Artigo 2 - a) . Todos temperatura o Direito POR SUA Dignidade e SEUS DIREITOS HUMANOS, independentemente de SUAS Características genéticas b) ESSA Dignidade FAZ COM Que SEJA imperativo nao reduzir OS indivíduos uma SUAS Características genéticas e respeitar SUA singularidade e Diversidade.
Portanto, não admitiremos que haja nenhuma forma de preconceito dentro do GT FORMADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO ADMITIREMOS QUE SE DIGA QUE ASSOCIAÇÕES DO NORDESTE NÃO EXISTEM PQ NUNCA SE OUVIU FALAR DELAS.
NÃO SE TOLERARÁ RACISMO EM NOTAS PÚBLICAS E VERBOS RACISTAS NAS MESMAS. QUEREMOS A PRESENÇA DE UM REPRESENTANTE DO MPF, ESPECIALIZADO EM PESSOA COM DEFICIÊNCIA E NA CONVENÇÃO DA ONU EM TODAS AS REUNIÕES.
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