LEI DA MATERNIDADE & PATERNIDADE 12 MESES!
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C) Licenca por maternidade ou paternidade 120 dias consecutivos 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, os restantes 30 dias antes ou depois do parto, mediante atestado medico, mais 30 dias por cada gemeo alem do primeiro, em caso de nascimentos multiplos. Por opcao da trabalhadora (a comunicar a entidade patronal nos 7 dias a seguir ao parto), a licenca pode ser alargada em mais 30 dias. Se nao indicar goza os 120 dias. E obrigat
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